DELIBERAÇÃO CVM Nº 25
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Referenda o pronunciamento sobre procedimentos de auditoria
independente de instituições financeiras e entidades equiparadas,
emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores.
O presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião desta data, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, e 22, Parágrafo único, inciso IV, da Lei nº6.385/76, e tendo em vista o disposto no artigo 1º , Parágrafo único, da Instrução CVM nº 38/84, "in fine",
DELIBEROU:
I - Referendar o Pronunciamento Sobre Procedimentos de Auditoria Independente de Instituições Financeiras e Entidades Equiparadas, em anexo, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON,também aprovado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
II - Tomar obrigatória a observância das normas contidas no pronunciamento referido no item I pelos Auditores Independentes registrados nesta Comissão no exercício de suas atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários.
III - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADROALDO MOURA DA SILVA
Presidente