DELIBERAÇÃO CVM Nº 189,
DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Cria a Comissão Consultiva de Assuntos Tributários.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, deliberou:
I - Criar a Comissão Consultiva de Assuntos Tributários, com o objetivo de:
a) contribuir, nos seus aspectos relevantes, para o aperfeiçoamento da legislação tributária no que se refere ao mercado de capitais;
b) opinar sobre as novas normas tributárias que de alguma forma possam repercutir sobre o desenvolvimento e o funcionamento do mercado de valores mobiliários;
c) participar, a convite da CVM, de reuniões que envolvam a discussão de temas de natureza tributária;
d) cooperar no processo de adequação da legislação e regulamentação tributária nacional referentes ao mercado de valores mobiliários e de seus derivativos, inclusive tratados econômicos supranacionais, como o Mercosul; e
e) colaborar para a troca de informações e desenvolvimento de estudos, com o objetivo de formular política tributária que torne a legislação do mercado de valores mobiliários brasileiro adequada aos padrões técnicos e níveis de competitividade internacional, de modo a permitir uma interação harmoniosa com aqueles mercados.
II - A Comissão será constituída por representantes da CVM e pelos seguintes colaboradores externos, de renomada competência e conhecimento na área tributária:
1.Celso Alves Feitosa;
2.Boris Jaime Lerner;
3.José Luis de Salles Freire;
4.Luiz Alberto Colonna Rosman;
5.Luiz Henrique Barros Arruda;
6.Marcelo Ricardo Simão; e
7.Marcelo Viveiros de Moura
III - O trabalho a ser desenvolvido será gracioso, devendo a CVM, através de sua Superintendência Geral, prover os recursos materiais e humanos necessários para a sua concretização.
IV - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO AUGUSTO DA COSTA E SILVA
Presidente