DELIBERAÇÃO CVM Nº 18
DE 25 DE OUTUBRO DE 1984.
Divulga fatos aos participantes do mercado. Prorroga por até 60 dias a determinação prevista no item II da Deliberação nº 17
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, face ao item 5 da Carta Circular CVM/PTE/Nº 304/78 e ao disposto na Deliberação CVM nº 17, de 26 de setembro de 1984, considerando que a empresa interessada - COBRASFER S.A. - procedeu à republicação de suas demonstrações financeiras, previstas na letra "b" do item I daquela Deliberação, republicação esta ora sob exame, e manifestou sua intenção de implementar a providência prevista na letra "a" e complementar os esclarecimentos dos fatos referidos na letra "c" do mesmo item da citada Deliberação,
DELIBEROU:
Prorrogar por até 60 (sessenta) dias a determinação prevista no item II da Deliberação nº 17, de 26 de setembro de 1984.
HERCULANO BORGES DA FONSECA
Presidente