Revogada pela Instrução CVM Nº 480/2009
DELIBERAÇÃO CVM Nº 178
DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Sociedades Anônimas - Dispõe sobre a divulgação periódica ao mercado da denominação
das companhias abertas que não mantiverem atualizado o seu registro de companhia.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público
que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no
artigo 4º, inciso VI, e com fundamento no artigo 9º, § 1º, inciso III, da Lei
nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na alínea " b" do inciso I da Resolução
nº 702, de 26 de agosto de 1981, do Conselho Monetário Nacional,
DELIBEROU:
I - A Comissão de Valores Mobiliários divulgará, semestralmente, aos participantes
do mercado, a denominação das companhias abertas que estiverem com o registro
de companhia, de que trata o artigo 21 da Lei nº 6.385/76, conforme estabelecido
na Instrução CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, desatualizado há mais de
6 (seis) meses.
II - A Comissão de Valores Mobiliários fará publicar a relação acima no " Diário
Oficial" da União e no veículo de divulgação utilizado pela Comissão para a
divulgação dos seus atos legais, colocando-a à disposição dos demais interessados.
III - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
THOMÁS TOSTA DE SÁ
Presidente