DELIBERAÇÃO CVM Nº 168
DE 18 DE ABRIL DE 1994.


Dispõe sobre a prorrogação do prazo de remessa de informação anual requerida na Instrução CVM nº 204, de 07 de dezembro de 1993.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com fundamento nos artigos 1º, inciso V, 22, Parágrafo único, inciso IV, e 26, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 12/04/94, deliberou:
I - Prorrogar, até o último dia útil do mês de junho de 1994, o prazo para que os Auditores Independentes - Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas encaminhem a esta Comissão de Valores Mobiliários as informações referidas nos incisos III e V, do artigo 20 da Instrução CVM nº 204, de 07 de dezembro de 1993, relativas ao exercício de 1993.
II - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA ISABEL DO PRADO BOCATER
Presidente, em Exercício.