DELIBERAÇÃO CVM Nº 15
DE 17 DE JANEIRO DE 1984.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe confere o art. 17, item XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, torna público que o Colegiado desta Comissão, em reunião realizada em 16.12.83,
DELIBEROU:
I - Fica revogada a Deliberação CVM nº 13, de 15 de outubro de 1981.
II - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

HERCULANO BORGES DA FONSECA
Presidente