DELIBERAÇÃO CVM Nº 149
DE 23 DE JULHO DE 1992.


Prorroga a aplicação dos artigos 1º e 2º da Instrução CVM nº 189, de 25 de junho de 1992, e estabelece procedimentos para a elaboração das Informações Trimestrais - ITR.

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos incisos I, II, IV e VII do Parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, no " caput" e parágrafo 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e no artigo 48 do Decreto nº 332, de 04 de novembro de 1991, deliberou:
Art. 1º - Prorrogar, até 30 de novembro de 1992, no que se refere às reservas de reavaliação contabilizadas até 31 de dezembro de 1991, a aplicação do disposto nos artigos 1º e 2º da Instrução CVM nº 189, de 25 de junho de 1992, exceto para as reservas decorrentes da reavaliação de imóveis.
Parágrafo único - Os registros contábeis previstos no " caput" deste artigo e sujeitos à prorrogação deverão ser efetuados referindo-se ao dia de abertura do exercício corrente, qualquer que seja a data de sua efetivação.
Art. 2º - Facultar às companhias abertas o não preenchimento das colunas relativas ao exercício anterior no quadro Demonstração do Resultado do Trimestre - ITR referentes a trimestres iniciados até novembro de 1992.
Parágrafo 1º - No Relatório de Desempenho, as companhias abertas deverão fornecer informações comparativas sobre a receita bruta de vendas e as demais receitas e despesas relevantes não afetadas pelas correções monetárias complementar e especial dos itens não monetários, no exercício anterior, conforme a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991.
Parágrafo 2º - As companhias que não se utilizarem de faculdade prevista no " caput" deste artigo deverão ajustar as informações referentes ao exercício anterior, para refletir os efeitos retroativos das correções monetárias complementar e especial.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBERTO FALDINI
Presidente