DELIBERAÇÃO CVM Nº 143
DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

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Autoriza a reabertura das negociações em Bolsas de Valores com ações de emissão de Politeno Indústria e Comércio S/A


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM - torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data e considerando que:
- a Politeno Indústria e Comércio S/A realizou Assembléia Geral Extraordinária em 15 de agosto de 1991 quando deliberou retificar as quantidades de ações da Assembléia Geral Ordinária de 30 de abril de 1991, retornando à posição de 31 de dezembro de 1989;
- a referida empresa estornou de suas demonstrações financeiras, referentes ao exercício social de 1990, a deliberação aprovada na Assembléia Geral Extraordinária de 31 de janeiro de 1990;
- com as providências assumidas pela Politeno Indústria e Comércio S/A deixaram de existir os motivos constantes da Deliberação CVM nº 89, de 23 de maio de 1990, que determinaram a suspensão da negociação em Bolsas de Valores, com as ações de sua emissão. 
DELIBEROU:
I - Autorizar a reabertura das negociações em Bolsas de Valores com ações de emissão da Politeno Indústria e Comércio S/A, companhia aberta com sede em Camaçari, Estado da Bahia.
II - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente