DELIBERAÇÃO CVM Nº 138
DE 02 DE DEZEMBRO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 16 do Regimento Interno,
DELIBEROU:
Transferir para a cidade do Rio de Janeiro (RJ), a partir desta data, a Corregedoria Administrativa.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente