DELIBERAÇÃO CVM Nº 137
DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 16, item VI do Regimento Interno,
DELIBEROU:
Alterar os itens I, alínea " a" , e II da Deliberação CVM nº 132, de 22.08.91, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" I - .........
a) à Diretora Flora Valladares Coelho:
- Superintendência Administrativa (SAD);
- Gerência de Orçamento e Finanças (GAF);
- Gerência de Recursos Humanos (GAH);
- Gerência de Serviços Gerais (GAG);
- Centro de Informática (CDI);
- Centro de Documentação (CDD);
- Corregedoria Administrativa (CGA)" .
" II - Vinculam-se diretamente à Presidência:
- Chefia do Gabinete da Presidência (CGP);
- Secretaria do Colegiado (SEC);
- Superintendência Jurídica (SJU);
- Gerência Jurídica 1 (GJ1-RJ);
- Gerência Jurídica 2 (GJ2-SP);
- Superintendência de Relações Institucionais (SRI);
- Gerência de Relações Institucionais (GRI);
- Superintendência de Estudos e Projetos Econômicos (SPE);
- Gerência de Estudos e Projetos Econômicos (GPE)" .
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente