DELIBERAÇÃO CVM Nº 134
DE 17 DE SETEMBRO DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 16 do Regimento Interno, e em cumprimento ao Decreto nº 99.609, de 13.10.90,


DELIBEROU:
Transferir para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a partir desta data, a Gerência de Normas Contábeis (GNC).

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente