DELIBERAÇÃO CVM Nº 132
DE 22 DE AGOSTO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 21.08.91, e com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 18, item VI do Regimento Interno,
RESOLVEU:
I - Atribuir responsabilidades de coordenação e supervisão das atividades executadas pelos componentes organizacionais da Comissão de Valores Mobiliários, como adiante discriminados, aos seguintes Diretores e ao Superintendente Geral, que passam a responder ao Colegiado pelas matérias pertinentes a estas áreas;
a) à Diretora Flora Valladares Coelho:& Alterado pela Deliberação nº 137/91
- Superintendência Administrativa (SAD);
- Gerência de Orçamento e Finanças (GAF);
- Gerência de Recursos Humanos (GAH);
- Gerência de Serviços Gerais (GAG);
- Centro de Informática (CDI);
- Centro de Documentação (CDD);
b) ao Diretor José Arthur Escodro:
- Superintendência de Relações com Empresas (SLP);
- Gerência de Registros (GER-RJ);
- Gerência de Registros (GER-SP);
- Gerência de Operações Especiais (GEO);
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 1 (GE1);
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 2 (GE2);
- Gerência de Acompanhamento de Empresas 3 (GE3-SP);
- Gerência de Empresas Incentivadas (GEI);
Superintendência de Normas Contábeis (SNC);
- Gerência de Normas Contábeis (GNC);
- Gerência de Normas de Auditoria (GNA);
c) ao Diretor Luiz Figueiredo Forbes:
- Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM);
- Gerência de Projetos de Desenvolvimento (GDP);
- Gerência de Aperfeiçoamento de Normas e Práticas de Mercado (GDA);
- Superintendência de Mercados Especiais (SUM);
d) ao Diretor Renê de Oliveira Garcia Júnior:
- Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI):
- Gerência de Acompanhamento de Mercados (GMA-RJ);
- Gerência de Acompanhamento de Mercados (GMA-SP);
- Gerência de Análise de Mercado (GMN);
- Gerência de Credenciamento de Intermediários (GMC);
- Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GMI);
- Gerência de Informações e Orientação aos Investidores (GMO);
e) ao Superintendente Geral (SGE):
- Superintendência de Fiscalização Externa (SFI);
- Gerência de Fiscalização de Empresas (GFE);
- Gerência de Fiscalização de Mercados e Intermediários (GFM):
- Gerência de Fiscalização de Casos Especiais (GFC);
- Gerência de Fiscalização Externa (GFI-SP);
- Secretaria de Inquéritos Administrativos (INQ);
II - Vinculam-se diretamente à Presidência:& Alterado pelas Deliberações nº 135/91 e 137/91
- Chefia do Gabinete da Presidência (CGP);
- Secretaria do Colegiado (SEC);
- Superintendência Jurídica (SJU);
- Gerência Jurídica 1 (GJ1-RJ);
- Gerência Jurídica 2 (GJ2-SP);
- Superintendência de Relações Institucionais (SRI);
- Gerência de Relações Institucionais (GRI);
- Superintendência de Estudos e Projetos Econômicos (SPE);
- Gerência de Estudos e Projetos Econômicos (GPE);
- Superintendência Administrativa (CGA);
III - Ficam revogadas as disposições em contrário.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente