DELIBERAÇÃO CVM Nº 128
DE 31 DE JULHO DE 1991.



A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, nos termos do art. 89, parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data,


DELIBEROU:
I - Constituir Comissão para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, preparar levantamento, com o objetivo de divulgar todos os atos normativos, da CVM em vigor, desde a época de instalação da autarquia até a presente data, propondo as consolidações eventualmente necessárias.
II - A Comissão será composta pelos Drs. Paulo Roberto Amador dos Santos, Ariadna Bohomoletz Gaal e Sérgio Spinelli Silva Jr.
III - O trabalho a ser desenvolvido será gratuito, devendo a CVM prever os recursos materiais e humanos que sejam necessários para a sua concretização.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente