DELIBERAÇÃO CVM Nº 124
DE 16 DE JULHO DE 1991.
O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos arts. 11, parágrafo 2º, e 16, VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e no uso da competência que lhe é atribuída nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.67 e no Decreto nº 83.937, de 08.09.79,
DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I-d da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a Superintendência de Relações com Investidores (SIN), que se extingue a partir desta data e incluindo no referido item a Superintendência de Mercados Especiais, criada a partir desta data.
II - Revogar o item 5 da Deliberação CVM nº 83, renumerando os demais, a saber:
"5. SJU - ........."
"6. SMI - ........."
"7. SNC - ........."
III - Transferir para a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) as atribuições da extinta SIN e suas Gerências.
IV - Alterar o recém-renumerado item 6 da Deliberação CVM nº 83, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"6. SMI - Composta de seis Gerências:
- GERÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE INTERMEDIÁRIOS (GMC)
- GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE MERCADO (GMA-RJ)
- GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE MERCADO (GMA-SP)
- GERÊNCIA DE ANÁLISE DE NEGÓCIOS (GMN)
-GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS (GMI)
- GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES
(GMO)"
V - Incluir o item 8 na Deliberação CVM nº 83, com a seguinte redação:
"8. SUM - Superintendência de Mercados Especiais".
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente