DELIBERAÇÃO CVM Nº 122
DE 13 DE JUNHO DE 1991.



O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,


DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I, e, 3 da Deliberação CVM nº 83, de 07 de março de 1990, nele incluindo a Gerência de Registro, que funcionará na Delegacia Regional de São Paulo, a partir desta data.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente