DELIBERAÇÃO CVM Nº 119
DE 21 DE MAIO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, § 2º e do 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,
DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I,a, da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a Assessoria de Comunicação Social (ASC), que se extingue a partir desta data.
II - Criar a Superintendência de Relações Institucionais (SRI), que funcionará em Brasília.
III - Criar a Gerência de Relações Institucionais (GRI), que funcionará na Delegacia Regional do Rio de Janeiro.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente