DELIBERAÇÃO CVM Nº 118
DE 02 DE MAIO DE 1991.


Alterar a composição da Comissão de Assuntos Jurídicos do Mercado de Valores Mobiliários

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, nos termos do art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data,
DELIBEROU:
I - Alterar a composição da Comissão de Assuntos Jurídicos do Mercado de Valores Mobiliários, que tem por objetivo:
a) - contribuir, nos seus aspectos jurídicos relevantes, para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários, apresentando informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem promulgadas pela CVM, especialmente no que se refere à implementação das medidas previstas no Plano Diretor para o Mercado de Capitais;
b) - opinar sobre as normas até agora editadas pela CVM com vistas a sua eventual atualização;
c) - dar sugestões acerca dos projetos de normatização do mercado de valores mobiliários.
II - A Comissão será presidida por Luiz Leonardo Cantidiano Varnieri Ribeiro e composta por Carmem Sylvia Motta Parkinson, Fábio de Campos Lilla, Fernando Antônio Albino de Oliveira, Hildegard Horta, José Alexandre Tavares Guerreiro, Mércia Carmeline Alves Bruno Machado, Nelson Laks Eizirik e Paulo Castello Branco Chaves de Aragão, sendo secretariada por Maria Isabel do Prado Bocater.
III - A Comissão se reunirá na sede da CVM em Brasília e deliberará sobre o prazo e a condução de seus trabalhos, devendo suas propostas ser encaminhadas ao Colegiado.
IV - O trabalho a ser desenvolvido será gracioso, devendo a CVM prover os recursos materiais e humanos que sejam necessários para a sua concretização.
V - Fica revogada a Deliberação CVM nº 93, de 13 de junho de 1990.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente