DELIBERAÇÃO CVM Nº 117
DE 25 DE ABRIL DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas no item XV do art. 17 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e com fundamento no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, e no Decreto nº 83.937, de 06.09.1978,


DELIBEROU:
I - Delegar competência aos Gerentes de Acompanhamento de Mercado e de Fiscalização Externa da Delegacia Regional de São Paulo para autorizar viagens a serviço do pessoal a eles subordinado e dos membros do Colegiado que estejam em trânsito na cidade de São Paulo, assim como requisitar as respectivas passagens aéreas.
II - Revogar a Deliberação CVM nº 101, de 21 de dezembro de 1990.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO 
Presidente