DELIBERAÇÃO Nº 116
DE 26 DE ABRIL DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 25 de abril de 1991, com fundamento no art. 8º parágrafo 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976,
DELIBEROU:
I - Constituir Grupo de Trabalho para colaborar com a CVM no desenvolvimento dos estudos e elaboração dos projetos normativos referentes ao Fundo Agropastoril, de conformidade com a Portaria da Exma. Sra. Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, de 21.03.91, publicada no DOU de 22.03.91.
II - O referido Grupo será integrado por Renê de Oliveira Garcia Júnior (Diretor da CVM), Luiz Fernando Perdigão (Superintendente de Estudos e Projetos Econômicos da CVM); Moacir Zilbovicius (Assistente do Colegiado da CVM); Décio Zylbersztajn (Professor de Finanças da Faculdade de Economia e Administração da USP); Roberto Shoji Ogasavara (Chefe da Coordenadoria de Coordenação Técnica de Política Monetária e Financeira da Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento) e Pedro Carvalho de Mello (Diretor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais).
ARY OSWALDO MATTOS FILHO