DELIBERAÇÃO CVM Nº 113
DE 18 DE ABRIL DE 1991.
O Presidente em exercício da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,
DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I, a, da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a Assessoria Econômica (ASE), que se extingue a partir desta data.
II - Criar a Superintendência de Estudos e Projetos Econômicos - SPE, que funcionará em Brasília.
III - Criar a Gerência de Estudos e Projetos Econômicos - (GPE).
JOSÉ ARTHUR ESCODRO
Presidente em exercício