DELIBERAÇÃO CVM Nº 112
DE 20 DE MARÇO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, to.rna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno e em cumprimento ao Decreto nº 99.609, de 13.10.90,
DELIBEROU:
Transferir para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a partir desta data, a Superintendência de Normas Contábeis e a Gerência de Normas de Auditoria.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente