DELIBERAÇÃO CVM Nº 111
DE 15 DE MARÇO DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão extraordinária realizada em 09.01.91, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, em cumprimento ao Decreto nº 99.609, de 13.10.90, publicado no Diário Oficial da União de 15.10.90,


DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I, c, da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a Representação Regional de Brasília (RRB), que se extingue a partir de 09.01.91. 
II - Criar a Delegacia Regional do Rio de Janeiro a partir de 09.01.91.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente