DELIBERAÇÃO CVM Nº 110
DE 12 DE MARÇO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 05.03.91, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, e de acordo com decisão em reunião de 05.03.91,
DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I, d, da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo a Auditoria Interna (AUD), que se extingue a partir desta data.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente