DELIBERAÇÃO CVM Nº 109
DE 07 DE MARÇO DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada em 05.03.91, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento Interno, e em cumprimento ao Decreto nº 99.609, de 13.10.90,

DELIBEROU:
Transferir para a Cidade de Brasília, Distrito Federal, a partir desta data, os seguintes Componentes Organizacionais:
- Corregedoria Administrativa
- Assessoria Econômica
- Superintendência de Desenvolvimento do Mercado e suas gerências: Gerência de Aperfeiçoamento de Normas e Práticas de Mercado e Gerência de Projetos de Desenvolvimento
- Superintendência Jurídica
- Superintendência de Relações com Investidores.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente