DELIBERAÇÃO CVM Nº 108
DE 07 DE MARÇO DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna publico que o Colegiado, em sessão realizada em 05.03.91, com fundamento nos artigos 11, § 2º e 16 do Regimento interno,


DELIBEROU:
I - Alterar, em parte, o item I, e, " 6" da Deliberação CVM nº 83, de 07.03.90, dele excluindo as Gerências de Consultoria e Contencioso 1 (Gj1) e 2 (Gj2), que se extinguem a partir de 06.03.91.
II - Aprovar a criação dos seguintes componentes organizacionais, a partir desta data:
- Gerência jurídica (Gj1) que funcionará na Delegacia Regional do Rio de Janeiro.
- Gerência Jurídica (Gj2) que funcionará na Delegacia Regional de São Paulo.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente