DELIBERAÇÃO CVM Nº 106
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.



O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 16, do Regimento Interno,

DELIBEROU:

Criar a Gerência de Acompanhamento de Empresas (GR3), na Delegacia Regional de São Paulo, a partir desta data.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente