DELIBERAÇÃO CVM Nº 106
DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991.
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, torna público que o Colegiado, em sessão realizada nesta data, com fundamento nos artigos 11, parágrafo 2º e 16, do Regimento Interno,
DELIBEROU:
Criar a Gerência de Acompanhamento de Empresas (GR3), na Delegacia Regional de São Paulo, a partir desta data.
ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente