DELIBERAÇÃO CVM Nº 104
DE 17 DE JANEIRO DE 1991.


Cria, na Delegacia Regional de São Paulo, as Gerências de Acompanhamento de Mercado e de Fiscalização Externa.


O Presidente da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, torna público que o Colegiado, com fundamento nos artigos 11, § 2º, e 16 do Regimento Interno, de acordo com decisão do Colegiado em reunião de 15.01.91,
DELIBEROU:
Aprovar a criação das Gerências de Acompanhamento de Mercado e de Fiscalização Externa que funcionarão na Delegacia Regional de São Paulo, a partir desta data.

ARY OSWALDO MATTOS FILHO
Presidente