revogada pela deliberação cvm nº484 de 24 de junho de 2005.

DELIBERAÇÃO CVM Nº 4
DE 30 DE ABRIL DE 1979.


O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe confere o art. 17, XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 327, de 11 de julho de 1977, do Ministro da Fazenda, torna público que o Colegiado desta Comissão, em reunião de 28 de março de 1979, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 62.460, de 25 de março de 1968,


RESOLVEU:
Delegar competência ao Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM, para o fim de baixar Atos Declaratórios autorizando o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, considerando, para tanto, as empresas de auditoria contábil e os auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários, bem como cancelando os registros respectivos, tudo de acordo com as Leis nº 6.385 e 6.404, de 7 e 15 de dezembro de 1976, respectivamente, e nos termos fixados pelas Normas anexas à Instrução CVM nº 04, de 14 de outubro de 1978.

ROBERTO TEIXEIRA DA COSTA
Presidente