DECRETO-LEI Nº 2.311
DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986


Dá nova redação ao Parágrafo único do artigo 6º e ao artigo 12 do Decreto-Lei 2.284, de 10 de março de 1986 e ao § 3º do artigo 2º do Decreto-Lei 2.290, de 21de novembro de 1986.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 6º e o artigo 12 do Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - ......
Parágrafo único - Na atualização do valor nominal da OTN, em 1º de março de 1987, serão computadas:
a) as variações do IPC ocorridas até 30 de novembro de 1986;
b) a partir de 1º de dezembro de 1986 e até 28 de fevereiro de 1987, as variações do IPC ou os rendimentos das Letras do Banco Central, adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver" .
" Art. 12 - Os saldos das cadernetas de poupança, bem como os do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo de Participação PIS/PASEP, serão corrigidos pelos rendimentos das Letras do Banco Central (LBC) ou por outro índice que vier a ser fixado pelo Conselho Monetário Nacional, mantidas as taxas de juros previstas na legislação correspondente.
§ 1º - Até o dia 30 de novembro de 1986 serão reajustados, pelo IPC, os saldos do FGTS, do Fundo de Participação PIS/PASEP, e das cadernetas de poupança.
§ 2º - Os saldos do FGTS, do Fundo de Participação PIS/PASEP e das cadernetas de poupança serão, a partir de 1º de dezembro de 1986 e até o dia 28 de fevereiro de 1987, corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), ou pelos rendimentos das letras do Banco Central, adotando-se, mês a mês, o índice que maior resultado obtiver;
§ 3º - A taxa de juros incidente sobre os depósitos de cadernetas de poupança será no mínimo de 6% (seis por cento) ao ano, podendo ser majorada pelo Conselho Monetário Nacional" .

Art. 2º - Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1986.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro