DECRETO-LEI Nº 1.579
DE 11 DE OUTUBRO DE 1977. 


Modifica o Decreto-Lei nº 1.510 - de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na transferência de participações societárias e nas operações com imóveis. 

O presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: 

Art. 1º - A letra " b" do artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
" b) nas doações feitas a ascendentes ou descendentes nas transferências " mortis causa" .

Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen