DECRETO Nº 786
DE 29 DE MARÇO DE 1993.
Revoga a Seção X do Capítulo VI do Decreto nº 724, de 19 de janeiro de 1993.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a proposta, consubstanciada no Ofício CD/PND-026/93 e fundamentada em fatos novos e convincentes argumentos, da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, no sentido de permitir a participação das entidades de previdência ou assistência social, ou dos fundos de complementação previdenciária, vinculados à Administração direta ou indireta, nos processos de privatização, e ainda a informação, da mesma Comissão, de que os requisitos de diversificação das aplicações das referidas entidades são previstos em resolução do Banco Central do Brasil,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogada a Seção X do Capítulo VI do Decreto nº 724, de 19 de janeiro de 1993 (artigo 58).
Art. 2º - A participação das entidades de previdência ou assistência social, ou dos fundos de complementação previdenciária, vinculados à Administração direta ou indireta, nos processos de privatização, dar-se-á na forma prevista na legislação e normas em vigor, observadas, inclusive, as Resoluções nºs. 1.362, de 30 de julho de 1987, 1.858, de 28 de agosto de 1991, 1.893, de 9 de janeiro de 1992, 1.947, de 29 julho de 1992, todas do Banco Central do Brasil, e, especialmente, o item II, alínea "a", da Resolução nºs 1.362, de 30 de julho de 1987, alterada pela Resolução nº 1.893, de 9 de janeiro de 1992, que estabelece o limite de cinco por cento do montante dos recursos mencionados no item I da referida Resolução nº 1.362, de 1987, para as aplicações em ações de uma única sociedade, e não poderá representar mais que quinze por cento do capital votante ou vinte e cinco por cento do capital total da sociedade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,29 de março de 1993;172ºda Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Presidente da República.
Eliseu Resende
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves