DECRETO Nº 5.172
DE 06 DE AGOSTO DE 2004.
Altera o § 1o do
art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar
alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas hipóteses
que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O
§ 1o do art. 22 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1o
.....................................................
.............................................................
III - nas operações de seguro de vida e congêneres,
de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea
"f" do inciso I:
a) quatro por cento, a partir de 1º de setembro de 2004 a
31 de agosto de 2005;
b) dois por cento, de 1º de setembro de 2005 a 31 de
agosto de 2006; e
c) zero, a partir de 1º de setembro de 2006; e
IV - nas demais operações de seguro: sete por cento." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Fica revogado o art.
32 do Decreto no 4.494, de 3 de dezembro de 2002.
Brasília, 6 de agosto de 2004; 183o da Independência
e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho