DECRETO Nº 2.478
de 29 de janeiro de 1998
Dispõe sobre a transferência de ações da Petróleo Brasileira S/A. - PETROBRÁS depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF para o Fundo Nacional de Desestatização - FND.
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e de acordo com a autorização contida no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.613-3, de 08 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas, para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, 20.115.909.146 ações ordinárias nominativas e 4.138.182.618 ações preferenciais nominativas, representativas de parte da participação acionária da União no capital social da Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.
Art. 2º - Os atos que se fizerem necessários à efetivação da transferência de que trata o artigo anterior deverão ser praticados no prazo máximo de cinco dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados
PEDRO MALAN
RAIMUNDO BRITO
ANTÔNIO KANDIR