DECRETO Nº 2.123
DE 15 DE JANEIRO DE 1997.


Revoga o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989, que trata da concessão para reorganização das instituições financeiras estrangeiras em funcionamento no País.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 97.593, de 28 de março de 1989.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República
PEDRO MALAN