DECRETO Nº 1.539
DE 27 DE JUNHO DE 1995.


Altera o Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995, que incluiu a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD no Programa Nacional de Desestatização - PND.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 1.510, de 1º de junho de 1995:
" Art. 3º - .........
Parágrafo Único - Os demais atos previstos no § 1º, artigo 54, do decreto mencionado no " caput" deste artigo ficarão sujeitos à autorização prévia do Conselho Nacional de Desestatização - CND, após apreciação e encaminhamento pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, de proposta elaborada pela Companhia." 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República
RAIMUNDO BRITO
JOSÉ SERRA