CIRCULAR Nº 356
DE 21 DE SETEMBRO DE 1977.
Comunicamos que não se aplica, às instituições financeiras, a possibilidade de emissão de ações preferenciais, nas formas nominativas ou ao portador, até o limite de 2/3 (dois terços) do capital social, como previsto no § 2º, do artigo 15, da Lei número 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Esclarecemos, a propósito, que, relativamente a instituições financeiras, a matéria em apreço está regulada por legislação específica (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, artigo 25 e Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971).
Brasília, 21 de setembro de 1977.
ERNESTO ALBRECHT
Diretor
SÉRGIO AUGUSTO RIBEIRO
Diretor