CIRCULAR Nº 316
DE 19 DE NOVEMBRO DE 1976.



Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 16.11.76, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Resolução nº 381, de 24.06.76, decidiu aprovar o Regulamento anexo, que dispõe sobre o registro especial, no Banco Central, das sociedades beneficiadas com recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e Fundo de Investimentos Setoriais (FISET).



Brasília (DF), 19 de novembro de 1976.
SÉRGIO A. RIBEIRO
Diretor
REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº 316 DE 19/11/76

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES

I - As sociedades cujos títulos de sua emissão integrem as carteiras do Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e Fundo de Investimentos Setoriais (FISET) deverão solicitar ao Banco Central do Brasil registro a que se refere o Art. 21, do Regulamento Anexo à Resolução nº 381, de 24 de junho de 1976, mediante a apresentação dos documentos citados no Capítulo II, deste Regulamento.
a) as solicitações de registro serão apresentadas ao Banco Central do Brasil por intermédio dos bancos operadores dos respectivos fundos;
b) no caso de empreendimentos destinados à exploração de atividades de florestamento e reflorestamento, o registro deverá ser solicitado em nome da sociedade administradora dos respectivos projetos.
II - A efetivação do registro de que trata o item anterior é considerada pré-requisito indispensável para que os títulos emitidos pelas empresas beneficiadas com os recursos dos fundos citados no mesmo item possam ser objeto de licitação em público pregão realizado em Bolsas de Valores, exclusivamente para fins de conversão de Certificados de Investimentos - CI.
III - O registro em causa não se confunde com o de pessoa jurídica de direito privado a que se refere o item I do Regulamento anexo à Resolução nº 88, de 30.1.68, deste Banco Central. Por conseguinte, sera obrigatório o prévio registro previsto na referida Resolução quando os títulos de emissão das sociedades beneficiadas com recursos dos fundos passarem a ser negociados, de forma normal e contínua, através de qualquer entidade integrante do sistema de distribuição previsto no Art. 5º, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. No caso de ocorrência de oferta pública de títulos e valores mobiliários, deverá ser observado, cumulativamente, o disposto na Resolução nº 214, de 2 de fevereiro de 1972, deste Banco Central.
IV - Os bancos operadores deverão encaminhar às Bolsas de Valores do Rio e de São Paulo, bem como a outras que venham a ser autorizadas, cópias autênticas dos documentos apresentados ao Banco Central do Brasil para efeito do registro a que se refere o item I, deste Regulamento.
V - O Banco Central do Brasil poderá suspender ou cancelar os registros concedidos, na forma deste Regulamento, às sociedades que:
a) tenham descumprido as normas legais, estatutárias ou contratuais próprias às atividades da sociedade emissora dos títulos:
b) forneçam ao Banco Central e/ou às Bolsas de Valores documentos e informações inexatas;
c) promovam a divulgação de documentos e informações, através de qualquer veículo de publicidade, que não correspondam à realidade;
d) descumpram a norma estabelecida no Art. 23 do Regulamento anexo à Resolução nº 381, de 24 de junho de 1976;
e) descumpram qualquer norma reguladora pertinente à atualização das informações prestadas por ocasião do registro inicial;
f) ingressem em regime concordatário ou falimentar.
VI - O Banco Central do Brasil poderá, ainda, suspender ou cancelar o registro expedido em nome de qualquer sociedade, na vigência de circunstâncias cujos interesses supervenientes assim o determinem, sem prejuízo da negociação dos títulos já integrantes das carteiras dos respectivos Fundos, situação aplicável também aos casos do item anterior.

CAPÍTULO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REGISTRO

VII - Os processos destinados à obtenção do registro de que trata o item I, do Capítulo I, deste Regulamento, deverão ser instruídos mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais serão fornecidos em 5 vias ao banco operador:
a) petição de registro da sociedade (elaborar de acordo com o modelo nº 1);
b) exemplar atualizado dos estatutos sociais consolidados, em forma datilografada, autenticado pelos representantes da sociedade;
c) termo de compromisso de que serão prontamente reveladas ao Banco Central e às Bolsas de Valores, quaisquer decisões de Diretoria e/ou de Assembléia Geral com relação a dividendos, direitos de subscrição ou outros elementos relevantes que possam afetar os preços dos títulos ou valores mobiliários de emissão de empresa, ou influenciar as decisões dos investidores, bem como a mudança de controle acionário e a aquisição ou alienação de controle de outras empresas (elaborar de acordo com o modelo nº 2);
d) balanço e demonstração da conta de lucros e perdas relativos aos três últimos exercícios sociais encerrados. Estes demonstrativos deverão ser elaborados de forma a conter, no mínimo, os desdobramentos de classificação contábil previstos nos artigos 135 e 136 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, apresentados em forma datilografada e assinados pelos diretores e o contador da empresa;
e) cópias autenticadas das Resoluções dos Órgãos de Desenvolvimento Regional ou Setorial que aprovaram o projeto do empreendimento, atualização (ões) financeira(s), suplementação e as respectivas memórias de análise, manifestação do Órgão de Desenvolvimento Regional ou Setorial sobre a situação atualizada do empreendimento;
f) " fac-símile" das cautelas representativas de todos os tipos de títulos emitidos pela empresa, que deverão conter, integralmente, todas as declarações previstas nos artigos 20 e 22 do Decreto-lei nº 2627, de 26 de setembro de 1940. Em se tratando de ações nominativas endossáveis deverá ser observado, ainda, o disposto no artigo 33, da Lei nº 4728, de 14 de julho de 1965. No caso de ações emitidas por sociedades anônimas de capital autorizado deverá constar, também, a informação referente aos valores do capital autorizado, subscrito e integralizado;
g) " ROTEIRO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA" (elaborar de acordo com o modelo nº 3).
VIII - Para o registro de sociedades administradoras de projetos de florestamento e reflorestamento deverão ser observadas ainda, as seguintes normas para fins de instrução do respectivo processo;
a) no caso do empreendimento constituído sob forma que não a de sociedades anônimas:
- deverá ser apresentada cópia autenticada do contrato de constituição social, bem como das respectivas alterações, devidamente arquivadas na Junta Comercial;
- o termo de compromisso a que se refere a alínea " c" , do item anterior, deverá ser elaborado em conformidade com o modelo nº 4, anexo a este Regulamento;
- fica dispensada a apresentação do documento a que se refere a alínea " f" , do item anterior;
b) os balanços e demonstração de lucros e perdas, confeccionados na forma prevista na alínea " d" , do item anterior, deverão se fazer acompanhar de " DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL" de cada sociedade em conta de participação, mencionando-se o nome do respectivo projeto e o número de cadastro do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF;
c) deverá ser apresentado o " fac-símile" do Certificado de Participação em Reflorestamento, confeccionado conforme os requisitos ditados pela Circular FISET - Reflorestamento nº 1, de 2 de agosto de 1976, baixada conjuntamente pelo IBDF e pelo Banco do Brasil S/A;
d) " ROTEIRO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA" (elaborar de acordo com o modelo nº 3).
IX - O Banco Central do Brasil reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, solicitar documentos ou informações complementares que julgar conveniente para a instrução dos processos de registro de que trata este Regulamento.

CAPÍTULO III
CRITÉRIOS GERAIS PARA APRESENTAÇÃO 
DE DOCUMENTOS

X - A documentação prevista no capítulo II deverá ser elaborada de forma a observar-se, preferencialmente, um padrão de medida uniforme em papel tamanho ofício, datilografado em espaço dois, com todas as suas folhas rubricadas pela representação da sociedade interessada.
XI - No que couber, as informações deverão ser prestadas de forma clara e concisa, de modo a facilitar seu entendimento pelas partes interessadas.
XII - Todas as instruções para o preenchimento do " ROTEIRO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA" , constante das noas enumeradas, deverão ser omitidas. Ainda no que respeita à apresentação do referido roteiro, esclareça-se que dele deverão constar todos os seus itens e subitens, mencionando-se, quando for o caso, tratar-se de informação(ões) " PREJUDICADA(S)" .
XIII - O Banco Central do Brasil reserva-se o direito de recusar o recebimento de processos que não estejam integralmente instruídos de acordo com as normas constantes deste Regulamento.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS

XIV - As sociedades que já disponham do registro de pessoa jurídica de direito privado a que se refere o item I, do Regulamento anexo à Resolução nº 88, de 30.1.68, desde que as informações que lhe sejam pertinentes se encontrem devidamente atualizadas, estão dispensadas do registro de que trata o item I do Capítulo I deste Regulamento.
XV - A manutenção do registro referido no item I do Capítulo I ficará condicionada à atualização de suas informações, a ser realizada com periodicidade mínima anual.


MODELO Nº 1


AO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Brasília (DF)

Senhor Presidente

O (nome do Banco operador) solicita a esse Órgão o registro de que trata o Artigo 21, da Resolução nº 381, de 24 de junho de 1976, da (denominação da sociedade), junto ao seu Departamento do Mercado de Capitais, atendendo, para tanto, às disposições consubstanciadas no Regulamento anexo à Circular nº ........., de ......./........./......... .
Local e Data

Assinatura autorizada do Banco Operador
Nome(s) e Cargo(s)


MODELO Nº 2


TERMO DE COMPROMISSO PREVISTO NO ITEM VII, ALÍNEA " C" DO REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº ......... DE ........./........./.........
A representação legal da (denominação da sociedade), na forma prevista no (s) artigo(s) (enumerar) de seus estatutos sociais, assume o compromisso formal de revelar, prontamente, ao Banco Central e às Bolsas de Valores, as decisões tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral com relação a dividendos, direitos de subscrição ou outros elementos relevantes que possam afetar os preços dos títulos ou valores mobiliários de sua emissão, ou influenciar as decisões dos investidores, bem como a mudança de controle acionário e a aquisição ou alienação de controle de outras empresas.

Local e data

Assinatura(s)
Nome(s) e Cargo (s)

MODELO Nº 3


ROTEIRO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA
1 - CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
1.1. - denominação social: 
1.2. - registro no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC):
1.3. - endereço:
1.4. - sede:
1.5. - foro:
1.6. - filiais:
1.7. - sucursais:
1.8. - atividades
- principais:
- secundárias:
1.9. - data de constituição:

NOTA 1: a) a informação a que se refere o subitem 1.3 deverá abranger as indicações do código de endereçamento postal (CEP), número de telefone e código das localidades (DDD) e, se houver, número de telex;
b) no subitem 1.9 deverá ser indicada, também, a data e número do registro na Junta Comercial dos atos constitutivos.

2 - BREVE HISTÓRICO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA:

NOTA 2: a) especificar, sucintamente, os principais produtos produzidos ou serviços prestados, esquemas de distribuição utilizados para tais produtos e/ou serviços, bem como quaisquer mudanças julgadas significativas em relação à produção e/ou prestação dos serviços. Mencionar, ainda, os gastos incorridos nos três últimos exercícios com o aperfeiçoamento técnico do pessoal ou em pesquisas, especificando, se possível, a natureza destes.
b) em se tratando de empreendimentos em fase de implantação, mencionar apenas esta característica de forma destacada.

3 - DATA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO BALANÇO E DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS E PERDAS RELATIVOS AOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS:

NOTA 3: deverá ser indicado, inclusive, o número da edição e das folhas do Diário Oficial em que se processou a publicação dos demonstrativos contábeis.

4 - ADMINISTRAÇÃO
4.1 - Composição

Nome dos membros da administração Cargo Término do mandato

NOTA 4: indicar o nome de todos os responsáveis pela administração de sociedade, como tal entendido, membros da diretoria, conselho fiscal efetivo e suplente e de outros conselhos eventualmente existentes.
4.2. data(s) de Assembléia(s) Geral(is) que deliberou(aram) sobre a eleição da atual administração da empresa e de publicação de sua(s) respectiva(s) ata(s) no Diário Oficial:
NOTA 5: deverá ser indicado, inclusive, o(s) número(s) da(s) edição(ões) e das folhas do Diário Oficial em que se processou(aram) a(s) publicação(ões) da(s) ata(s).
4.3 - remuneração dos membros da administração da empresa, durante os três últimos exercícios.

EXERCÍCIO SOCIAL HONORÁRIOS GRATIFICAÇÕES E TOTAL
ENCERRADO EM PARTICIPAÇÕES

5 - CAPITAL SOCIAL
5.1 - estrutura do capital social

Cr$1,00
TIPO/FORMA AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZADO
DAS AÇÕES

ORDINÁRIAS
- portador -x- -x- -x-
- nominativas
- nom. endos.
PREF. C/VOTO
- portador -x- -x- -x-
- nominativas
- nom. endos.
PREF. S/VOTO
- portador -x- -x- -x-
- nominativas
- nom. endos.
PREF. S/VOTO
- portador -x- -x- -x-
- nominativas
- nom. endos.
TOTAL
5.2. - valor nominal da ação: Cr$
Nota 6: a) o demonstrativo a que se refere o subitem 4.1 deverá ser elaborado em conformidade com os dados verificados na data de levantamento do balanço relativo ao último exercício social encerrado;
b) nas informações pertinentes à estrutura do Capital Social representado por ações preferenciais, discriminar por classes, se for o caso;
c) no caso de empresas beneficiárias de incentivos fiscais vinculados a superintendências regionais ou entidades específicas (SUDENE, SUDAM, EMBRATUR, etc), informar a quantidade de títulos subscritos com recursos criados pela legislação reguladora dos referidos incentivos;
d) em se tratando de empreendimentos constituídos sob a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada às informações relativas aos subitens 4.1 e 4.2, serão substituídas pela indicação do número de quotas em que se divide o capital social e seu respectivo valor.

6 - INCENTIVOS FISCAIS:

NOTA 7: mencionar todos os benefícios fiscais de que goza a empresa em decorrência das atividades que desenvolve e/ou de sua localização original, assim como aqueles atribuídos, especificamente, aos seus acionistas.

7 - CONTROLE ACIONÁRIO

Nome dos acionistas Nº de ações com Percentagem s/o
direito a voto capital subscrito

NOTA 8: a) mencionar os acionistas pessoas físicas, pessoas jurídicas e investidores institucionais que sejam titulares de participação acionária igual ou superior a 5% do total do capital votante. Em se tratando de administradores da sociedade deverá ser indicada a respetiva participação, independentemente de seu valor quantitativo;
b) nos casos em que o titular da participação acionária seja pessoa jurídica, mediante a utilização de demonstrativo complementar, deverá ser indicado o controle acionário desta, de forma a permitir a identificação do controle da sociedade participada.

8. EVOLUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO

Data Capital inicial ou Valor do Capital Forma de realização
valor do aumento após cada aumento do aumento
Valor Código (*)

(*) CÓDIGOS:
1 - Em dinheiro
2 - Com lucros
3 - Reavaliação
4 - Com reservas
5 - Em bens
6 - Com créditos em conta corrente
NOTA 9: as datas a serem inseridas na primeira coluna do demonstrativo deverão corresponder àquelas em que, efetivamente, os recursos foram incorporados ao capital social.

9. PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA EM OUTRAS EMPRESAS

Denominação social da Capital social da Valor da participação B/A %
empresa participada empresa participada Cr$1,00 (B)
Cr$1,00 (A)
NOTA 10: o demonstrativo deverá ser elaborado com base nas informações decorrentes de participações acionárias que representem 5% ou mais, do capital social subscrito das participadas.
10 - RELACIONAMENTO DA EMPRESA COM SEUS ACIONISTAS
10.1 - Atendimento aos acionistas
10.1.1 - endereço(s):
10.1.2 - telefone(s):
10.2 - Distribuição de lucros ou concessão de direitos de subscrição durante os três últimos exercícios sociais:
Exercício social Proporção de Proporção de Proporção de
Bonificação Dividendos Subscrição

11. SOCIEDADES EM COTA DE PARTICIPAÇÃO DE QUE A EMPRESA É SÓCIA OSTENSIVA OU ADMINISTRADORA:

Denominação do Valor inicial Quantidade Data de aprovação do
empreendimento do projeto de quotas projeto pelo órgão
competente
12. CONTRATOS DE SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

- Data do contrato:
- Número do registro:
- Cartório:
- Localidade:

13. CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS:

- Denominação do projeto:
- Número de cadastro do I.B.D.F.:
- Localização do projeto
Imóvel:
Localidade:
Distrito florestal:
Ano de implantação:
Área denominação:
Quantidade de árvores:
Gênero e espécie plantada:
NOTA 11: deverão ser prestadas as informações previstas nos itens 12 e 13 para cada um dos empreendimentos em que a sociedade administradora participe, especificando se o imóvel é ou não de propriedade do empreendimento.

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A apresentação legal da (donominação da sociedade), na forma prevista no(s) artigo(s) (enumerar) de seu estatuto social (ou na forma prevista no seu contrato de contribuição), responsabiliza-se pela exatidão das informações contidas neste " ROTEIRO DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA" , que se compõe de.........folhas, devidamente rubricadas.

Local e data

Nome(s) e Cargo(s)

MODELO Nº 4


TERMO DE COMPROMISSO PREVISTO NO ITEM VIII, ALÍNEA " A" DO REGULAMENTO ANEXO À CIRCULAR Nº......... DE........./......./.......

A representação legal da (denominação da sociedade) , na forma prevista no seu contrato de constituição, assume o compromisso de revelar prontamente ao Banco Central e às Bolsas de Valores todas as suas decisões que possam afetar os valores ou rendimentos dos títulos de sua emissão, ou influenciar as decisões dos investidores.

Local e data

Assinatura(s) e Nome(s)