CIRCULAR Nº 2.839
de 16 de setembro de 1998
Altera a forma do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e títulos de emissão própria.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de setembro de 1998, tendo em conta o disposto no artigo 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação que lhe foi dada pelos artigos 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
DECIDIU:
Art. 1º - Alterar o artigo 4º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º - O recolhimento compulsório/encaixe obrigatório será efetuado, na data do ajuste, mediante vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), de Títulos Federais registrados naquele Sistema, da carteira própria da instituição financeira e não vinculados a compromissos de revenda.
Parágrafo 1º - Define-se como data de ajuste a sexta-feira da semana subseqüente ao período de cálculo, esclarecido que, na hipótese de não ser dia útil, o ajuste será efetuado no dia útil imediatamente seguinte.
Parágrafo 2º - Os títulos vinculados serão considerados pelos respectivos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB).
Parágrafo 3º - Os títulos vinculados permanecerão indisponíveis até a data de ajuste subseqüente, podendo ser substituídos por outros cujo valor financeiro, na data da substituição, apurado na forma do parágrafo segundo deste artigo, seja equivalente ao dos títulos originalmente vinculados."
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 14 de setembro de 1998, cujo ajuste se dará em 25 de setembro de 1998, quando ficará revogado o artigo 7º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.
Brasília, 16 de setembro de 1998.
FRANCISCO LAFAIETE DE P. LOPES
Diretor