CIRCULAR Nº 2.828
de 16 de julho de 1998
Estabelece que as operações de crédito cursadas ao amparo da Circular nº 2.677, de 10 de abril de 1996, devem obedecer os critérios fixados pela Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998,
DECIDIU:
Art. 1º - Determinar que, para efeito do disposto na Resolução nº 2.515, de 29 de junho de 1998, sujeitam-se ao prévio credenciamento junto ao Banco Central do Brasil as operações a serem realizadas com recursos ingressados no País ao amparo da Circular nº 2.677, de 10 de abril de 1996.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1998.
DEMÓSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Diretor
PAOLO ENRICO MARIA ZAGHEN
Diretor