revogada pela circular 3081 de janeiro de 2002
CIRCULAR Nº 2.815
de 1º de abril de 1998
Prorroga o prazo para a utilização da faculdade de aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de abril de 1998, com base no artigo 10 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º da Resolução nº 2.034, de 17 de dezembro de 1993, e 1º da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995,
DECIDIU:
Art. 1º - Prorrogar, para 29 de maio de 1998, o prazo estabelecido no artigo 2º da Circular nº 2.813, de 18 de março de 1998, para a utilização da faculdade de aplicação de recursos resgatados de fundos de investimento financeiro, cujas quotas sejam de titularidade de investidores estrangeiros representando interesses coletivos, em fundos de renda fixa - capital estrangeiro.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 1998.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor
DEMÓSTHENES MADUREIRA DE PINHO NETO
Diretor