CIRCULAR Nº 2.808
de 04 de março de 1998


Dispõe sobre o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins da Resolução nº 2.460, de 19 de dezembro de 1997.


A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 04 de março de 1998, tendo em vista o disposto nos artigos 1º da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995, e 5º da Resolução nº 2.460, de 19 de dezembro de 1997,
DECIDIU:

Art. 1º - Estabelecer que o resgate de quotas de fundos de investimento financeiro especialmente constituídos para os fins dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 2.460, de 19 de dezembro de 1997, pode ser efetivado a qualquer tempo com rendimento, independentemente da observância de intervalos mínimos para atualização do valor da quota, prevista no artigo 20 do Regulamento anexo à Circular nº 2.616, de 18 de setembro de 1995.& Alterado pela Circular nº 2.906/99 
Parágrafo Único - Para efeito da utilização da faculdade de que trata este artigo, a entidade ou sociedade instituidora de planos previdenciários nos termos da mencionada Resolução nº 2.460, de 19 de dezembro de 1997, deve fazer constar, no regulamento daqueles planos, previsão quanto à necessidade de observância de prazo de carência e de intervalo entre pedidos de resgate e/ou de transferência de reservas de um mesmo participante correspondente, no mínimo, ao intervalo de atualização do valor da quota de fundos de investimento financeiro que torne zero, na forma da regulamentação em vigor, a alíquota de depósito obrigatório no Banco Central do Brasil, incidente sobre o patrimônio líquido daqueles fundos.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 1998.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ALVES
Diretor