CIRCULAR Nº 2.761,
de 18 de junho de 1997


Altera a forma de expressão da taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, bem como a expressão percentual de fixação da Taxa Básica do Banco Central (TBC) e da Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN).

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 18 de junho de 1997, com base no disposto no artigo 7º, da Resolução nº 1.693, de 26 de março de 1990, e tendo em vista o contido no artigo 6º do Regulamento anexo à Circular nº 2.698, de 20 de junho de 1996,
DECIDIU:
Art. 1º - A taxa média ajustada dos financiamentos apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, a que se refere o artigo 1º, inciso VI, da Resolução nº 1.693, de 26 de março de 1990, será expressa sob a forma anual, com 2 (duas) casas decimais, de acordo com a seguinte fórmula:

Art. 2º - A Taxa Básica do Banco Central (TBC) e a Taxa de Assistência do Banco Central (TBAN), criadas pelas Circulares nºs. 2.698 e 2.711, de 20 de junho de 1996 e 28 de agosto de 1996, respectivamente, passarão a ser divulgadas na forma de taxa efetiva anualizada, com duas casas decimais, considerando-se 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis para o ano.
Art. 3º - Autorizar o Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) e o Departamento de Operações de Mercado Aberto (DEMAB) a adotarem as medidas e baixarem as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Circular.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 01 de janeiro de 1998.

Brasília, 18 de junho de 1997.
FRANCISCO LAFAIETE DE PÁDUA LOPES
Diretor