CIRCULAR Nº 2.615
DE 14 DE SETEMBRO DE 1995.


Fixa em Reais o valor da multa de que trata o artigo 2º da Circular nº 2.408, de 02 de março de 1994.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de setembro de 1995, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Medida Provisória nº 1.106, de 29 de agosto de 1995,
DECIDIU:

Art. 1º - Fixa em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a multa de que trata o artigo 2º da Circular nº 2.408, de 02 de março de 1994.

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.& OBS.: RETRANSMITIDA POR TER HAVIDO INCORREÇÃO NA DATA DA CIRCULAR Nº 2.408, REFERIDA NO ARTIGO 1º 

Brasília, 14 de setembro de 1995.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Diretor de Assuntos Internacionais