CIRCULAR Nº 2.542
DE 1º DE FEVEREIRO DE 1995.


Fundo de Investimento - Dispõe sobre a aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em " Commodities" .

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 1º de fevereiro de 1995, com base no artigo 2º da Resolução nº 1.912, de 11 de março de 1992,
DECIDIU:
Art. 1º - Permitir que os ativos mencionados no artigo 10, inciso I, alíneas " c" e " d" , do Regulamento anexo à Circular nº 2.205, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pela Circular nº 2.265, de 14 de janeiro de 1993, integrem, até as datas abaixo fixadas, a carteira dos Fundos de Investimento em " Commodities" sem o devido registro em sistema de registro e de liquidação financeira administrado pela Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP ou em outros sistemas de registro, de custódia e de liquidação autorizados pelo Banco Central do Brasil:
I - Cédula de Produto Rural; 17 de fevereiro de 1995;
II - Cédula Rural Pignoratícia e certificados de mercadorias: 10 de março de 1995;
III - Demais ativos: 31 de março de 1995.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor