CIRCULAR Nº 2.519
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994


Fundos de Investimento - Altera dispositivos dos Regulamentos anexos às Circulares nºs. 2.209, de 5 de agosto de 1992, e 2.420, de 29 de abril de 1994.


A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de dezembro de 1994, com base no disposto no artigo 1º da Resolução nº 1.787, de 1º de fevereiro de 1991, com a redação dada pelo artigo 3º da Resolução nº 1.791, de 26 de fevereiro de 1991, e no artigo 1º da Resolução nº 2.069, de 29 de abril de 1994,
DECIDIU:
Art. 1º - Alterar os seguintes dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 2.209, de 5 de agosto de 1992:
I - Artigo 10, § 5º, " caput" que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10- .........
§ 5º - Os títulos das dívidas públicas estadual e municipal integrantes da Carteira do Fundo terão o seguinte tratamento:
........." 
II - Artigo 10, § 6º, alínea " b" , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10- .........
§ 6º- .........
b) - estarão sujeitas, no que couber, ao tratamento previsto no § 5º, em se tratando daquelas operações tendo por objeto títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
........." 
III - Artigo 38, inciso I, alíneas " d" e " e" , número 2, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 38- .........
I- .........
d) - Títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
e)- .........
2) - Enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 1º da Circular nº 2.063, de 16 de outubro de 1991, tendo por objeto:
ú títulos de emissão do tesouro Nacional e/ou do Banco Central;
ú títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
........." 
Art. 2º - Alterar os seguintes dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 2.420, de 29 de abril de 1994:
I - Artigo 10, § 6º, " caput" , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10- .........
§ 6º - Os títulos das dívidas públicas estadual e municipal integrantes da Carteira do Fundo terão o seguinte tratamento:
........." 
II - Artigo 30, inciso I, alínea " d" , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 30- .........
I - .........
d) - títulos das dívidas públicas estadual e municipal;
........." 
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA
e CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretores