CIRCULAR Nº 2.517
DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994.
Fundos de Investimento - Dispõe acerca da aplicação de recursos dos Fundos de Investimento em " Commodities" .
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 7 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Resolução nº 1.912, de 11 de março de 1992,
DECIDIU:
Art. 1º Admitir que o enquadramento das aplicações de recursos dos Fundos de Investimento em " Commodities" ao limite estabelecido no artigo 10, inciso I, do Regulamento anexo à Circular nº 2.205, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pelo artigo 1º da Circular nº 2.325, de 30 de junho de 1993, possa verificar-se com títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil.
Parágrafo único - Aos títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil computados para fins do disposto neste artigo não se aplica o limite estabelecido no artigo 10, inciso II, do mencionado Regulamento anexo, com a redação dada pelo artigo 1º da Circular nº 2.265, de 14 de janeiro de 1993.
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretor