CIRCULAR Nº 2.471
DE 24 E AGOSTO DE 1994.


Real - Moeda Nacional - Altera prazos de troca de cédulas e moedas de Cruzeiros Reais por cédulas e moedas de Reais e revoga a Circular nº 2.453, de 27 de julho de 1994.


A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de agosto de 1994, com base no artigo 3º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, tendo presente o artigo 2º da Medida Provisória nº 566, de 29 de julho de 1994, e o artigo 2º da Resolução nº 2.076, de 1º de junho de 1994,
DECIDIU:
Art. 1º - Alterar o artigo 2º e seus parágrafos da Circular nº 2.446, de 13 de julho de 1994, com a redação dada pela Circular nº 2.453, de 27 de julho de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º - A troca de cédulas e moedas de Cruzeiros Reais por cédulas e moedas de Reais será realizada no período de 1º de julho a 15 de setembro de 1994, inclusive, pelos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito, que mantenham contas de depósitos à vista de pessoas físicas, observado que:
.........
§ 1º - Após o encerramento do período estabelecido neste artigo, haverá prazo até, 30 de setembro de 1994, para troca exclusivamente no Banco Central do Brasil e no Banco do Brasil S/A nas localidades em que o Banco Central do Brasil não possua representação.
§ 2º - As instituições referidas neste artigo acolherão, no dia 16 de setembro de 1994, exclusivamente para depósito em conta corrente, cédulas e moedas de Cruzeiros Reais.
§ 3º - As cédulas e moedas de Cruzeiro Real permanecem em circulação como meios de pagamento até 15 de setembro de 1994. " 
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Circular nº 2.453, de 27 de julho de 1994.

CARLOS EDUARDO T. DE ANDRADE
e CLÁUDIO NESS MAUCH
Diretores