CIRCULAR Nº 2.432
DE 29 DE JUNHO DE 1994.


Fundos de Investimento - Dispõe sobre redefinição de regras para o cálculo da remuneração dos depósitos dos Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo junto ao BACEN, bem assim torna sem efeito disposição que especifica, relativa a esses Fundos e revoga os normativos que menciona.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 29 de junho de 1994, com base no disposto no artigo 1º da Resolução nº 2.069, de 29 de abril de 1994, decidiu:
Art. 1º - Alterar os artigos 11, inciso III, e 32, §§ 1º e 4º, do Regulamento anexo à Circular nº 2.420, de 29 de abril de 1994, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11- .........
III - serão atualizados semanalmente pela Taxa Referencial - TR."
"Art. 32- .........
§ 1º - O custo financeiro de que trata este artigo será calculado tomando-se por base a taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no SELIC, independentemente das características dos títulos, acrescidos de 30% a.a. (trinta por cento ao ano), considerado o número de dias úteis decorridos entre a data da constituição dos depósitos junto ao Banco Central e o dia da regularização das informações a esses pertinentes, deduzida a TR.
.........
§ 4º - Os fatores diários, a TR e a taxa diária dos DI utilizados para fins do cálculo e da atualização do custo financeiro de que tratam os §§ 1º e 3º, poderão ser obtidos mediante consulta, respectivamente, às Transações PTAX880 - Opção 14 e PTAX860 - Opções 21 e 09 do SISBACEN.
........."
Art. 2º - Tornar sem efeito, a partir de 30 de junho de 1994, a disposição contida no § 1º do artigo 10 do Regulamento anexo à Circular nº 2.420, de 29 de abril de 1994, relativa à obrigatoriedade de os títulos e valores mobiliários integrantes das carteiras dos Fundos de Renda Fixa - Curto Prazo serem emitidos em Unidade Real de Valor - URV.
Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos depósitos junto ao Banco Central, a partir do ajuste de posição a ser efetuado em 6 de julho de 1994, cuja remuneração será creditada em 13 de julho de 1994.
Art. 4º - Fica revogado, a partir de 6 de julho de 1994, o artigo 11, inciso IV, do Regulamento anexo à Circular nº 2.420, de 29 de abril de 1994.

CLÁUDIO NESS MAUCH e
ALKIMAR RIBEIRO MOURA
Diretores