CIRCULAR Nº 2.428
DE 24 DE JUNHO DE 1994.


Letras do Banco Central do Brasil - LBC - Define condições para a venda a termo de LBC de que trata a Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 9º da Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994, decidiu:
Art. 1º - A venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil - LBC de que trata a Resolução nº 2.081, de 24 de junho de 1994, far-se-á mediante a celebração, com instituição financeira credenciada, de contrato, na forma de modelo anexo, acompanhada de:
I - nota promissória de sua emissão, a favor do Banco Central do Brasil; e
II - relação dos títulos estaduais devidamente registrados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, especificando o código, tipo, vencimento, preço unitário, quantidade e valor.
Art. 2º - A operação de venda a termo de Letras do Banco Central do Brasil - LBC deve ser lastreada, isolada e/ou cumulativamente, a exclusivo critério do Banco Central, pelas seguintes garantias:
I - caução de títulos e direitos creditórios emergentes de operações ativas constantes do grupamento contábil 1.6.0.00.00-1 - Operações de Crédito do balancete/balanço da instituição financeira e/ou de instituição financeira pertencente ao conglomerado, quando for o caso, descritos, relacionados e especificados em Termos de Tradição e/ou Instrumentos de Caução;
II - depósitos e/ou títulos vinculados ao cumprimento de exigibilidade de recolhimento compulsório/encaixe obrigatório no Banco Central, exceto as disponibilidades da conta Reservas Bancárias da instituição financeira e/ou de instituição financeira do conglomerado, quando for o caso; e
III - outras garantias.
Art. 3º - Para fins de definição do valor da operação de venda a termo, o título público estadual será considerado pelo seu preço unitário válido para lastro de operações compromissadas na data do negócio ou o respectivo valor par na mesma data, tomado o menor dos dois valores.
Art. 4º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ALKIMAR RIBEIRO MOURA
Diretor