CIRCULAR Nº 2.414
DE 17 DE MARÇO DE 1994.
Estabelece as datas para os pagamentos de juros de obrigações externas de responsabilidade do Setor Público objeto do acordo de reestruturação da dívida externa junto aos credores privados internacionais.
A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de março de 1994, com base na Resolução nº 2.004, de 13 de julho de 1993, do Conselho Monetário Nacional e na Resolução nº 98, de 23 de dezembro de 1992, aditada pelas Resoluções nºs. 90 e 132, de 04 de novembro de 1993 e 22 de dezembro de 1993, respectivamente, todas do Senador Federal, decidiu:
Art. 1º - Estabelecer que os juros relativos às obrigações do Setor Público sujeitas ao acordo de reestruturação da dívida externa firmado com os credores privados de que trata a Resolução nº 2.004, de 13 de julho de 1993, do Conselho Monetário Nacional, terão seus vencimentos definidos para 22 de março e 15 de abril de 1994, a partir do período de juros iniciado em 22 de fevereiro de 1994.
Parágrafo único - A taxa de juros aplicável para cálculo dos valores de que trata este artigo será a LIBOR de 1 (um) mês acrescida da margem de 13/16% a.a. (treze dezesseis avos por cento ao ano).
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO H. B. FRANCO
Diretor de Assuntos Internacionais